sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Um ponto final em uma eterna discussão!

Caros leitores assíduos do JRD, para por um basta em uma discussão milenar, está ai a resposta! MULHERES, NÓS TEMOS BASE JURÍDICAS!


Segue o trecho de Washington de Barros Monteiro, no seu Curso de Direito Civil (Volume 2, Direito de Família, página 117):

"Entretanto, do ponto de vista puramente psicológico, torna-se sem dúvida mais grave o adultério da mulher. Quase sempre, a infidelidade no homem é fruto de capricho passageiro ou de um desejo momentâneo. Seu deslize não afeta de modo algum o amor pela mulher. O adultério desta, ao réves, vem demonstrar que se acham definitivamente rotos os laços afetivos que a prendiam ao marido e irremediavelmente comprometida a estabelecida estabilidade do lar.Para o homem, escreve Somerset Maugham, uma ligação passageira não tem significado sentimental ao passo que para mulher tem. Além disso, os filhos de adultério da mulher, ficarão necessariamente ao cargo do marido, o que agrava a IMORALIDADE, enquanto os filhos do marido com a amante jamais estarão sob os cuidados da esposa. Por outras palavras, o adultério da mulher transfere para o marido o encargo de alimentar prole alheia, ao passo que não terá essa consequencia o adultério do marido. Por isso, a sociedade encara de modo mais severo o adultério da primeira."

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Nada mais a acrescentar... exceto: HOMENS, HOMENS, HOMENS!

Agora com suas devidas permissões, irei apreciar um pouco mais a paisagem.

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